PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ExTiEx 1002145-37.2016.5.02.0465 EXEQUENTE: RUDNEY HENRIQUE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: ROCHA MF MARMORARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc46354 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. As partes (Autor e o 2º Reclamado) apresentaram petição de acordo de #id:1e14d0d. 2. HOMOLOGO o acordo para que produza seus necessários efeitos, nos termos do peticionado. VALOR: a importância líquida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagas através de depósitos na conta corrente do escritório dos patronos do(a) reclamante, sendo que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. QUITAÇÃO: do objeto da ação e do contrato laboral. CLÁUSULA PENAL: não há uma vez que, a execução prosseguirá pelo valor original da dívida, em face de todos os executados. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: não há. 3. Custas a cargo do Reclamada no importe de R$ 44,26 (sentença de #id:526638a). Transfira-se a União (custas) o importe de R$ 44,26. 4. Dispensada a intimação da União, consoante artigo 2º da Portaria da Procuradoria-Geral Federal 815/2011 e artigo 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no DOU em 13.12.13). 5. Determino a exclusão no BNDT dos Reclamados. 5. Desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela parte (reclamante) no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. 6. Em caso de descumprimento de qualquer pagamento antes indicado, os reclamados se dão intimados do prosseguimento da execução. 7. Cumprido o acordo: a - Libere-se em favor do Reclamado LUCAS DE FRANCA SILVA o importe de R$ 1.222,91 b - Expeça-se MANDADO (convênio CNIB) a retirada de indisponibilidade de bens dos Executados (LUCAS DE FRANCA SILVA, CPF: 390.***.***-10; SERGIO MATIAS DO PRADO FILHO, CPF: 370.***.***-06), protocolo nº 202110.2217.01875732-IA-130. Encaminhe-se cópia do protocolo de #id:03b7bbd. 8. Cumprido em termos, retornem os autos conclusos pra extinção da execução. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de maio de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDNEY HENRIQUE OLIVEIRA COSTA