Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., SILVIA MOLL REINBOLD
- Advogados
- HARISTEU ALEXANDRO BRAGA DO VALLE (OAB 138351/SP), VILMA TOSHIE KUTOMI (OAB 85350/SP), CLEBER VENDITTI DA SILVA (OAB 256863/SP), DEBORA GUIZILIM (OAB 180944/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002151-63.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: SILVIA MOLL REINBOLD RECLAMADO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d6010 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.À vista da decisão de Id c17d2f7, procedeu-se à transferência do(s) preparo(s) recursal(is) para uma nova conta à disposição deste Juízo, com os devidos acréscimos dos seus respectivos rendimentos de juros e correção monetária, culminando com o aviso de crédito de Id cf27b5d. E diante da planilha de atualização de cálculos de Id 2f87bcd, transfira-se a integralidade do depósito judicial de Id cf27b5d, no importe de R$11.411,37 (05/04/2024 - BB), à Receita Federal, a título de parte do imposto de renda.HÁ saldo remanescente, no importe de R$278.967,71 (03/05/2024), relativo ao contribuições previdenciárias (R$230.956,42) e o remanescente do imposto de renda (R$48.011,29).Deverá a RECLAMADA, no prazo de 20 (vinte) dias, promover em guias próprias os recolhimentos das contribuições previdenciárias (cota patronal) e imposto de renda comprovando nos autos, devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de execução.guia INSS (DARF - código de receita 6092):Atentem as partes que, a partir de 1º/10/2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho).Para tanto deverá a respectiva guia DARF (código 6092) ser preenchida por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105).Comprovadas as contribuições previdenciárias e fiscais, e no decurso do prazo da Autarquia Previdenciária, torne o feito concluso para extinção da execução.Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra.No decurso do prazo, cumpra-se. O INSS. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
