PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002153-13.2016.5.02.0433 RECLAMANTE: LEANDRO KUNSAGI DE PAULA E SILVA RECLAMADO: OTEX PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb2255 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP.SANTO ANDRE/SP, 07/08/2024.ELOISA NOVELLI HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOVistos. Homologo a novação do acordo de id 8a5187a para que surta os efeitos legais.VALOR DO ACORDO: R$ 3.200,00PARCELAMENTO: UNICAMULTA:50%Liberem-se os depósitos das contas judiciais nºs 800129617519, 3800112237638, 3001328744207, 1200112314027, 1800129606648 e 4800112224395 em favor do autor.
Decorrido o prazo legal, libere-se as restrições existentes nos autos, inclusive BNDT e RENAJUD. Caso o acordo tenha sido homologado na fase de liquidação ou execução, a Secretaria deve homologá-lo por meio do botão "Homologação de Acordo" no Painel do PJE e registrá-lo por meio do movimento 377 - "Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença" e preencher o valor do acordo.Tendo em vista os termos do Ofício Circular no 947/2024 - CR do E.TRT2, após a publicação da presente decisão, se na fase de conhecimento, a Secretaria transitar os autos à fase de liquidação, registrar o acordo e todas as suas obrigações na tarefa correspondente no PJE e movimentá-lo para a tarefa "Aguardando cumprimento de acordo".
A Secretaria deve inscrever o chip "Acordo homologado" no PJE. O mesmo procedimento deve ser realizado para os processos na fase de liquidação e execução, que deverão permanecer em suas respectivas fases.Quitado o acordo e todas as suas obrigações, tornem os autos conclusos para expedição de sentença de extinção de execução, registrando-se, no PJE, o movimento 196 - “Extinta a execução ou o cumprimento da sentença” por "motivo da extinção" - 7635 - “cumprimento integral do acordo”.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente.Atente-se a Secretaria que o movimento de extinção também pode ser aplicado à liquidação.Intimem-se as partes para os fins do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. SANTO ANDRE/SP, 07 de agosto de 2024. ROSE MARY COPAZZI MARTINS Juíza do Trabalho Titular