PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1002155-28.2016.5.02.0030 RECLAMANTE: OSMAR LOUREIRO RECLAMADO: UNIDOS COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1002155-28.2016.5.02.0030 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/05/2026, às 12:00 horas, através do portal do leiloeiro Celso Ribeiro Martins Fernandes, www.ribeiroleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: OSMAR LOUREIRO, CPF: 896.***.***-72, exequente, e UNIDOS COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA., CNPJ: 53.***.***/0001-34; MAMED ISMAEL, CPF: 844.***.***-49, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: Imóvel MATRÍCULA nº 86.214 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 107.058.0026-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO à Rua Virajuba, sob o nº 8, designado com prédio B na planta, e o TERRENO constituído por parte do lote 61 da quadra 41, no lugar denominado Vila Brasilândia, no 40º Subdistrito Brasilândia, medindo 5,00m de frente para a citada rua; 30,50m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; 33,50m do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 4,40m, encerrando a área de 125,00m², confrontando do lado direito com Joaquim Mendes, sucessor de João Simões, do lado esquerdo com o remanescente do mesmo terreno e respectiva benfeitoria, (prédio A na planta) de propriedade de Pedro Luiz Peral e s/m e nos fundos com o terreno de propriedade da Empresa Brasilândia de Terrenos e Construções. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital ( do referido provimento). Imóvel AVALIADO em (quinhentos e vinte mil reais). Local dos bens: Rua Virajuba, nº 08, Brasilândia, São Paulo/SP. Total da avaliação: (quinhentos e vinte mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Celso Ribeiro Martins Fernandes Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected] com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2026. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor