Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- PORT LOPES PORTARIA E SERVICOS LTDA, GRM SERVICOS LTDA, MARIANA PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 308117/SP), DANIELA DA SILVA CARVALHO (OAB 222265/SP), RICARDO ANDRE DE OLIVEIRA MORAES (OAB 212049/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002155-80.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIANA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: GRM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302480f proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:8d9c6f7 Indefiro, por ora, o pleito de liberação de valores parciais penhorados, visto que a execução não se encontra integralmente garantida, de forma que sequer teve início o prazo de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Penhora de eventuais créditos: Defiro a penhora dos eventuais créditos que o(s) executado(s) GRM SERVICOS LTDA, CNPJ: 48.***.***/0001-53 possui(em) junto à(s) empresa(s)/pessoa(s) mencionada(s) na petição abaixo, devendo estas depositar(em) judicialmente em favor desta Vara a importância devida (art. 856, § 2º, do CPC/2015), até a garantia da execução (R$ 2.328,58 em 04/09/2026), com a juntada de documento que justifique o valor depositado, sob pena de restar caracterizados a fraude à execução e o crime de desobediência à ordem judicial: Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra - SAÚDE - IS. Rua Major Manoel Francisco de Moraes, nº 286, Centro, Itapecerica da Serra/SP. DADOS PARA RESPOSTA (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj. Após o cumprimento do(s) mandado(s), aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelo cumprimento da ordem ou manifestação do(s) destinatário(s) acima. Após o decurso do prazo ou se negativos o(s) mandado(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
