PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002172-59.2016.5.02.0064 : RICARDO BORGES DA SILVA : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac466d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão do retorno dos autos do C.TST. São Paulo, 14/03/2025 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. 1209368: Ante o trânsito em julgado, cumpra-se a r. sentença de Id. be42403 com a reintegração do autor no emprego no prazo de 8 (oito) dias, no seu cargo efetivo, de origem, asseguradas, desde que possível, lotação no mesmo local de trabalho anterior à demissão e jornada de trabalho, tudo nos termos da sentença. Quanto à anotação de cancelamento da rescisão contratual na CTPS do reclamante, deverá o autor comprovar sua habilitação da CTPS digital, mediante criação de conta de acesso Carteira de Trabalho Digital, no prazo de 10 dias por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login) ou, alternativamente, instalar o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador, ou ainda, proceder ao depósito de sua CTPS na secretaria da vara, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer imposta contra a reclamada. Após a comprovação nos autos pelo reclamante, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer imposta no título judicial no prazo de 8 dias, procedendo, portanto, à anotação de cancelamento da rescisão contratual na CTPS do reclamante, nos termos da sentença. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação contendo memória e resumo, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) parcelas tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Cumprido, a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do , da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta