Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RENATO FELIX PEREIRA OTERO, JOAO DE DEUS RODRIGUES DA SILVA, LUIZ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, LBM TRANSPORTADORA LTDA - ME
- Advogados
- PETER SAVIO DE MOURA (OAB 279766/SP), FRANCISCO CLEVER DE PAULA (OAB 274446/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002186-20.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: LBM TRANSPORTADORA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e3d7f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para a renovação de pesquisas patrimoniais por meio do sistema ARGOS/Poupa Convênio em face da executada principal e de seu sócio. O peticionante fundamenta seu pedido na natureza alimentar do crédito trabalhista e na dinamicidade do patrimônio dos devedores, argumentando que o decurso de aproximadamente um ano desde a última diligência justifica a reiteração da medida para a garantia da efetividade da execução. Ocorre que a execução deve ser pautada pela utilidade e pela razoabilidade, não se prestando o Judiciário à repetição de diligências sem que haja qualquer indício de alteração na situação econômica dos devedores. No caso em tela, verifica-se que já foram adotadas medidas coercitivas severas, tais como a inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a negativação junto ao SERASAJUD e a indisponibilidade de bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Tais restrições, por sua natureza, impedem a concessão de crédito e a realização de negócios jurídicos imobiliários ou comerciais relevantes, tornando remota a possibilidade de acúmulo de patrimônio no curto intervalo de um ano. Ademais, consulta realizada por este Juízo junto aos cadastros da Receita Federal do Brasil demonstra que a empresa executada LBM TRANSPORTADORA LTDA - ME encontra-se com sua situação cadastral "inapta" desde o ano de 2022 (ID. 7381e09). Tal circunstância reforça a convicção de que a empresa não está em operação e, consequentemente, não gera receitas ou movimenta ativos que justifiquem a utilização da máquina pública para novas pesquisas. Diante do exposto, indefiro o pedido de renovação de pesquisas via sistema ARGOS/Poupa Convênio e determino a manutenção do sobrestamento, nos termos do despacho de id. 80ce5ff. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
