PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002201-85.2017.5.02.0384 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS TAVARES DA SILVA RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb267e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o pagamento da execução pelo Juízo Auxiliar de Execução. Registre-se no sistema para fins estatísticos. Em atendimento ao artigo 129 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Excluídos os registros dos réus no BNDT. Proceda-se à seguinte distribuição do(s) depósito(s) realizado(s): Reclamante R$ 10.716,51 INSS Rte R$ 12.270,83 IRRF R$ 1.385,53 INSS Rda R$ 27.443,73 Hon Periciais R$ 3.144,82 Hon Adv R$ 40.311,40 Custas R$ 1.820,07 Indique(m) a(s) parte(s) beneficiária(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o id. da procuração/substabelecimento do patrono a quem será destinado o valor, bem como seus dados bancários (caso não tenha cadastro no SISCONDJ), a fim de viabilizar a transferência de valores. Intimem-se as partes para apresentação de eventual impugnação ou recurso, no prazo de 2 dias, nos termos do art. 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Expirado o prazo sem oposição à liberação e à quitação, expeçam-se os alvarás e arquivem-se os autos. Registrem-se o pagamento ao sr. perito, nos termos do Of. Circular nº 1053/2024 - CR, em cumprimento ao art. 18, inciso II, do Ato GP/CR n° 02/21 (No caso dos valores pagos pelas próprias partes, a Secretaria da Vara deverá registrar, no Sistema AJ/JT, o valor pago e a data de sua efetivação), de cumprimento obrigatório, certificando-se nos autos. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS TAVARES DA SILVA