Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA., RENATO FELIX PEREIRA OTERO, PAULO SERGIO DE ANDRADE
- Advogados
- PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB 157499/SP), CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002203-25.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DE ANDRADE RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba21704 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER Vistos, etc Deverá a RECLAMADA, no prazo de 10 (dez) dias, promover em guias próprias e comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias ambas as cotas (R$ 22.249,43), Honorários periciais contábeis (R$ 2.547,37) e imposto de renda (R$ 16.519,95), devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. GUIAS: INSS através de guia DARF (código de receita 6092) preenchida por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; e Atentem as partes que, a partir de 1º/10/2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Para tanto deverá a respectiva guia DARF (código 6092) ser preenchida por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). A atualização do cálculo deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação. Decorrido o prazo e não quitada a dívida, providencie a inclusão do(s) executado(s) no BNDT, e prossiga-se com a penhora on line dos ativos financeiros dos executados: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA., CNPJ: 04.***.***/0001-38. Negativa a medida constritiva, expeça-se ofícios para pesquisa eletrônica de bens: ARISP, RENAJUD, SERASA, e INFOJUD, sendo este último para obtenção das seguintes informações: DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), e-FINANCEIRA (Informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil), a teor do Ato GP/CR nº 2, de 30/05/2023, que alterou o do Ato GP/CR nº 02/2020. No caso de quitação da dívida, e nada mais havendo, A DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
