PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002212-13.2016.5.02.0720 RECLAMANTE: SERGIO EDUARDO ZAVATTI RECLAMADO: VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604fa23 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a petição da reclamada juntando o comprovante de pagamento do acordo e o depósito do honorário pericial (#id:e917db0); o pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda (#id:552e801); e, por final, o requerimento de levantamento dos recursais (#id:5ea3094).Em consulta ao SISCONDJ-JT (BB), verifico o depósito de R$ 2.692,76, em 23/02/2024, realizado por BANCO VOLKSWAGEN S.A., CNPJ 59.***.***/0001-49.SAO PAULO/SP, data abaixo.MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTADESPACHO Vistos1- Ante o acima certificado, do depósito no Banco do Brasil, conta judicial nº 900128817361 / 1, libere-se o honorário pericial no importe de R$ 2.692,76 (23/02/2024) ao Engenheiro, MAURICIO CARDOSO SILVA. Expeça-se o alvará eletrônico.2- Não obstante comprovado pela reclamada o recolhimento previdenciário pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deixou de ser observado o código de receita nº 6092, de recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho, segundo o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2023.3- Por esse motivo, DETERMINO que a ré proceda com o depósito judicial do valor pertinente ao recolhimento previdenciário para ulterior transferência do Juízo. Prazo de 05 (cinco) dias. Pena de execução imediata e inscrição da empresa no BNDT.4- Quanto aos valores recolhidos sob código diverso, caberá a parte interessada providenciar a restituição administrativa na Receita Federal.5- Prejudicada a disponibilização dos recursais.6- Int. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
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