PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002212-37.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ASSAAD ABDALLAH MOHAMAD EL ASSAAD RECLAMADO: ITAQUERA PRECINOTTI CARVALHO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650b08d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de outubro de 2025. JORGE LUIZ HADDAD VAUGHAN JENNINGS Vistos, etc. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA-RO para o dia 27/11/2025 13:40 horas, a qual será realizada com utilização da plataforma ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de cujo ato as partes deverão participar nos termos do art. 844 da CLT. A pauta da 10ª Vara do Trabalho da Zona leste de São Paulo poderá ser acompanhada em tempo real através do aplicativo JTE ou mediante acesso ao endereço eletrônico seguinte: https://jte.csjt.jus.br. As partes deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 2. Para a realização de sessão "virtual", com a participação de patronos(as) e partes, a Secretaria da Vara disponibilizará, em até 48 horas antes da data designada para a assentada, certidão contendo número da reunião, senha e link de acesso para a audiência por videoconferência, cabendo às partes e advogados consultá-la nos autos do sistema PJe. 3. O acesso das partes e respectivos advogados à plataforma ZOOM será realizado através do aplicativo Zoom ou pelo site: https://trt2-jus-br.zoom.us/join, devendo preencher o campo Inserir informações da reunião com o número da reunião obtido na referida certidão, após, clicar em entrar e, em seguida, deverá inserir a senha disponibilizada. 4. O advogado deverá informar à parte que assiste os dados da reunião para acesso à audiência. 5. Considerando as características da plataforma ZOOM, não será enviado às partes e advogados e-mail convite. 6. Os participantes deverão providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones. 7. O aplicativo é de simples instalação, em quaisquer dos equipamentos (computadores, tablets e/ou smartphones) e as orientações necessárias serão encaminhadas no e-mail a ser informado. Não é necessário cadastro. 8. O acesso deverá se dar de forma individualizada, cada participante em sua residência/escritório, para evitar aglomerações, nos termos das orientações emanadas das autoridades de saúde. 9. Cada participante deverá portar, próximo a si, o documento de identificação, para fins de qualificação, quando for solicitado. A identificação dos advogados(as) se dará através do Cadastro Nacional de Advogados, no site da 10. No momento de acesso à sala o sistema solicitará o nome do participante (que ficará disponível para todos nas imagens da videoconferência). Para facilitar a identificação, após o nome, cada participante deverá acrescentar o papel que exercerá na audiência e o horário desta (Exemplos: Fulano de tal - reclamante - 13:15; Fulano de tal - preposto da empresa "X" - 13:15; Fulano de tal - Advogado do autor - 13:15; Fulano de tal - Advogado da empresa "Y" - 13:15). 11. Eventual impossibilidade da apresentação da defesa e documentos no prazo deverá ser informado pela parte, nos termos do da Resolução CNJ 314/2020, sob pena de preclusão. A impossibilidade de prática do ato não implicará redesignação da audiência virtual, já que o Juízo deliberará acerca da devolução e/ou dilação do prazo na sessão virtual. 12. Da mesma forma que nas audiências presenciais, considerando a quantidade de audiências designadas para cada dia, poderão ocorrer atrasos. Assim, caso o acesso se dê antes do início da audiência em que participará, durante a realização de uma audiência anterior, deverá a parte e/ou advogado(a) ingressar e permanecer com seu microfone e câmeras desligados (inclusive para evitar a captação de sons ambientes que atrapalhariam a sessão em andamento e para evitar que seja confundido com participante daquela audiência, considerando-se a grande quantidade de pessoas conectadas). 13. Nos termos do , do Ato GP 07/2020-TRT2 eventual dificuldade de acesso ou indisponibilidade do sistema será objeto de análise pelo magistrado que conduzirá a audiência. 14. As partes e advogados deverão observar todas as disposições do Ato GP 07/2020-TRT2. 15. A prévia impossibilidade de presença virtual da parte deverá ser informada pelo(a) advogado(a) até a véspera da audiência, para evitar a aplicação das penas de arquivamento ou confissão, conforme o caso, o que não implicará no adiamento da sessão, já que mesmo sem a presença "pessoal/virtual" das partes outros atos poderão ser realizados na audiência, inclusive a tentativa de conciliação, eventual saneamento da inicial, recebimento da defesa (ou devolução de prazo, se for o caso), levantamento de sigilos, abertura de prazo para réplica e designação de perícia (se for o caso, a ser realizada após o retorno dos atos presenciais). O(a) patrono(a) deverá estar presente à sessão, ainda que ausente seu constituinte. 16. E, no caso de parte desassistida de advogado, tal comunicação de prévia impossibilidade de participação da sessão virtual deverá ser comunicada por e-mail ([email protected]), até a véspera da audiência. 17. DÊ-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no , do CPC. 18. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no item 17 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou INFOJUD, mediante convênio firmado com este Tribunal. 19. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG/INFOJUD seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se a citação da reclamada, concomitantemente: a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social; e b) por via editalícia, conforme previsão do , da CLT, que será afixado na sede da Vara pelo prazo de vinte dias (, do CPC). 20. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG/INFOJUD , fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu mérito (, do CPC). 21. Na hipótese do item 20, eventual pedido de citação em nome dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica. 22. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 23. DÊ-se ciência ao reclamante, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), por oficial de justiça, dando-lhe(s) ciência da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular