Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- KETLLYN LARISSA DE JESUS SANTOS, RESTAURANTE BARRIGA CHEIA LTDA, RAFAEL EDUARDO MULLER OLIVEIRA, BRUNA RODRIGUES MOTA
- Advogados
- LUCIANA ORLANDI PEREIRA (OAB 150757/SP), JOICE GUIMARAES (OAB 452458/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1002219-08.2024.5.02.0402 RECLAMANTE: KETLLYN LARISSA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: RESTAURANTE BARRIGA CHEIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c65eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. CAMILA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Pretende a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com a inclusão dos (as) sócios (as) na lide. Pois bem. Inicialmente, convém anotar que, dados os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ - passa a ser processado no processo principal, como incidente processual. Suspende-se o curso da ação principal, mas, resguarda-se a possibilidade de se cumprir tutela de urgência de natureza cautelar (aquelas elencadas no art. 301 do CPC), tudo para garantir o direito. Dito isso, recebo o incidente, com base no art. 855-A da CLT. Sem dissonância do poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC) e tendo em vista que, no presente caso, ficou demonstrado o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da executada, determino a inclusão dos (as) sócios (as) BRUNA RODRIGUES MOTA, CPF 400.***.***-25, no polo passivo, bem como o imediato arresto de ativos financeiros, de veículos e de imóveis destes (as), decretando a indisponibilidade dos referidos bens. Para tanto, expeça-se ordem de pesquisa, via ARGOS, para todos os convênios operados no GAEPP. O prazo de cumprimento é de até 60 (sessenta) dias. Ato contínuo, intime-se (em-se), na forma do art. 135 do CPC, para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende (m) produzir. Após, tornem conclusos para análise sobre a necessidade de produção de outras provas. Assim que solucionado for, registre-se a solução no sistema, para fins estatísticos (E-gestão). PRAIA GRANDE/SP, 22 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
