Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JEFFERSON BARBOSA DOS SANTOS, BRUNO MENDES DE MACEDO, ROXANNE PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, MATEUS BEZERRA DA SILVA
- Advogado
- CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002223-07.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: MATEUS BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ROXANNE PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a38c2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID. be0034a. São Paulo, data abaixo. Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Defiro a consulta ao convênio SNIPER em face dos executados. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora consultar os autos quanto à resposta obtida e orientar o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já utilizadas sem êxito. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos a partir da vigência da Lei 13.467/2017, ficará declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, §1º da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS BEZERRA DA SILVA
