PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002265-79.2016.5.02.0045 RECLAMANTE: ALEANDRO MENEZES DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7038e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva, com homologação em id d8436ed. Houve depósito judicial realizado pela ré em id 6797462, bem como recolhimentos previdenciários comprovados em id 1300862. Da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, determino a liberação do depósito de R$66.478,70 de 07/10/24 (CJ BB 5000109342176) da seguinte forma: – R$60.527,92 ao autor (crédito líquido) – R$428,34 à Receita Federal (IRPF autor) – R$3.152,95 ao perito engº Guilherme Paraguai Donati (honorários periciais) – R$2.369,49 ao perito contador José Luís Caetano (honorários periciais, parcial) Deverá a ré complementar o valor de execução, sendo devidos R$752,72 remanescentes de honorários periciais ao perito José Luís Caetano no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Os valores de contribuições previdenciárias já foram recolhidos ao INSS, bem como custas processuais, ora compensadas da planilha de atualização juntada. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEANDRO MENEZES DOS SANTOS