Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALOYZO RAMOS MURTA, ANDREIA RAMOS PRATES, MARCELO SILVA RAMOS, PATRICIA RAMOS MURTA, RODOVIARIO RAMOS LTDA, ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO, EDILEUZA CONCEICAO DE ALMEIDA
- Advogados
- SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002274-84.2016.5.02.0063 RECLAMANTE: EDILEUZA CONCEICAO DE ALMEIDA RECLAMADO: RODOVIARIO RAMOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5745915 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA CHRISTIANE DE LIMA SILVA DESPACHO Vistos. Id 5b53fa4: Defiro o procedimento de execução pretendido via sistema CAGED e PREVJUD, a fim de verificar acerca da existência de vínculos de emprego ativos e recebimento de benefícios previdenciários em nome dos sócios executados (exceto os falecidos) devendo, caso positivo, ser juntado o relatório detalhado com as informações dos valores correspondentes, inclusive se há bloqueios judiciais com determinação de descontos já implantados em salários e/ou proventos de aposentadoria. Mantenham-se, entretanto, os autos em tarefa de sobrestamento, haja vista as diversas medidas executórias infrutíferas e os elementos que indicam o esgotamento dos meios de execução. A resposta da pesquisa virá aos autos oportunamente e o exequente tem 24 meses para ciência da resposta e orientação específica da execução, independentemente de nova intimação, a contar da ciência do presente despacho, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILEUZA CONCEICAO DE ALMEIDA
