Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MEDBRAS - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, SONIA APARECIDA CUSTODIO DA PAIXAO
- Advogado
- BIANCA DIAS GOMES (OAB 531118/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002283-17.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA CUSTODIO DA PAIXAO RECLAMADO: MEDBRAS - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7086bee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial. São Paulo, 15 de setembro de 2026 TATIANA REHEM MATOS ONODA DECISÃO/CITAÇÃO 1. Pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência para "expedição de documento apto à habilitação no seguro desemprego". Tendo em vista a prova inequívoca da dispensa imotivada (id 2a201ba- aviso prévio indenizado), bem como o receio de dano de difícil reparação, por se tratar de verba de caráter alimentar, entendo presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela requerida quanto ao levantamento do seguro desemprego. Isto posto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja expedido o alvará para habilitação no programa seguro desemprego. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para habilitação deste no Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Dados: EMPREGADO: SONIA APARECIDA CUSTODIO DA PAIXAO CPF: 131.***.***-84 CTPS: 93210; SÉRIE: 100; Admissão e opção FGTS: 14/01/2019 PIS: 123.71886.74-4 EMPREGADOR: MEDBRAS - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP CNPJ: 01.***.***/0001-00 Modalidade de extinção do contrato de trabalho: imotivada. Observe-se que o alvará a ser levantado tem prazo de validade de 120 dias. 2. Designo a audiência UNA-RS para 17/11/2026 11:10, à qual o(a) reclamante deverá comparecer, sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), a ser realizada na forma presencial na sala de audiências desta 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2,º da CLT. Tem ainda o presente despacho força de CITAÇÃO por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, para que a(s) reclamada(s) fique(m) ciente(s) da presente ação e notificada(s) a comparecer à audiência acima designada. Fica(m) também a(s) reclamada(s) cientificada(s) do que segue: A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, , da Res. CSJT nº 185/2017. Nestes termos, incumbe ao patrono que pretende receber as publicações do feito efetivar sua respectiva habilitação, não havendo que se falar em eventual nulidade se não for observada esta determinação. A defesa e demais documentos, classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, , da CLT. Em audiência, V. Sa. poderá designar preposto, , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência inicial importa revelia e confissão quanto à matéria de fato à reclamada e arquivamento ao reclamante, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Havendo necessidade, fica a Secretaria autorizada a intimar a parte a fornecer endereço atualizado para prosseguimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Int. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular
