Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002323-05.2016.5.02.0006 : SENILSON APARECIDO DOS SANTOS : VETOR 9 ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa9713 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 28 de abril de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:7b6176c - O reclamante por meio da petição indicada requer a realização de busca CCS a fim de "identificação de seus representantes legais e procuradores, instituições financeiras nas quais o reclamado mantém seus ativos ou investimentos, datas de início e fim de relacionamento". Postula, ainda que: "Assim considerando o certificado na r. decisão, sob o id cedb939, o resultado negativo das pesquisas patrimoniais e considerando-se a possibilidade de localização de instituições financeiras na(s) qual(is) o(s) reclamado(s) VETOR 9 ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 09.***.***/0001-00; ALVARO LUIZ FERRUCCI, CPF 047.***.***-67, possui(em) contas de depósito à vista, poupança e outros bens e direitos e valores, ou, sem a titularização, por intermédio de representantes legais ou procuradores, requer o deferimento do pedido apresentado para que seja realizada a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).". Ocorre que inicialmente não há que se falar em direcionamento da Execução a pessoa física que não integra o polo passivo da ação, cabendo ao Exequente em entendendo devido o direcionamento comprovar a condição da pessoa indicada na condição de único sócio da Reclamada. Além disso, considerando que a Reclamada encontra-se inapta perante a Receita Federal de 2021, não se vislumbra razoabilidade na pretensão de obtenção de cadastros da Reclamada no presente momento processual. Nesse contexto, determino o sobrestamento dos presentes autos. Caso o Reclamante encontre meios de prosseguimento da presente execução o pedido de prosseguimento deverá ser apresentado com memória de atualização do cálculo dos débitos objeto da presente execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VETOR 9 ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002323-05.2016.5.02.0006 : SENILSON APARECIDO DOS SANTOS : VETOR 9 ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa9713 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 28 de abril de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:7b6176c - O reclamante por meio da petição indicada requer a realização de busca CCS a fim de "identificação de seus representantes legais e procuradores, instituições financeiras nas quais o reclamado mantém seus ativos ou investimentos, datas de início e fim de relacionamento". Postula, ainda que: "Assim considerando o certificado na r. decisão, sob o id cedb939, o resultado negativo das pesquisas patrimoniais e considerando-se a possibilidade de localização de instituições financeiras na(s) qual(is) o(s) reclamado(s) VETOR 9 ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 09.***.***/0001-00; ALVARO LUIZ FERRUCCI, CPF 047.***.***-67, possui(em) contas de depósito à vista, poupança e outros bens e direitos e valores, ou, sem a titularização, por intermédio de representantes legais ou procuradores, requer o deferimento do pedido apresentado para que seja realizada a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).". Ocorre que inicialmente não há que se falar em direcionamento da Execução a pessoa física que não integra o polo passivo da ação, cabendo ao Exequente em entendendo devido o direcionamento comprovar a condição da pessoa indicada na condição de único sócio da Reclamada. Além disso, considerando que a Reclamada encontra-se inapta perante a Receita Federal de 2021, não se vislumbra razoabilidade na pretensão de obtenção de cadastros da Reclamada no presente momento processual. Nesse contexto, determino o sobrestamento dos presentes autos. Caso o Reclamante encontre meios de prosseguimento da presente execução o pedido de prosseguimento deverá ser apresentado com memória de atualização do cálculo dos débitos objeto da presente execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SENILSON APARECIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002323-05.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: SENILSON APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: VETOR 9 ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cedb939 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que foram realizados os convênios Sisbajud; Renajud; CNIB; Serasajud; Arisp; Infojud e Sniper. Certifico, ainda, que a reclamada encontra-se inscrita no BNDT. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 08 de janeiro de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando as diligências realizadas pelo Juízo, concedido prazo para indicar meios ao prosseguimento da Execução não indicou novos meios. O processo encontra-se sobrestado sem que a parte exequente indique qualquer meio de prosseguimento. Nesse contexto, ratifico a determinação de intimação pessoal do Autor para dar andamento ao feito e determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de 02 (dois) anos referente à aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VETOR 9 ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002323-05.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: SENILSON APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: VETOR 9 ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cedb939 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que foram realizados os convênios Sisbajud; Renajud; CNIB; Serasajud; Arisp; Infojud e Sniper. Certifico, ainda, que a reclamada encontra-se inscrita no BNDT. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 08 de janeiro de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando as diligências realizadas pelo Juízo, concedido prazo para indicar meios ao prosseguimento da Execução não indicou novos meios. O processo encontra-se sobrestado sem que a parte exequente indique qualquer meio de prosseguimento. Nesse contexto, ratifico a determinação de intimação pessoal do Autor para dar andamento ao feito e determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de 02 (dois) anos referente à aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SENILSON APARECIDO DOS SANTOS