PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002328-18.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: ROLANDO CARRILLO CHOQUE RECLAMADO: ENRIQUE ZANGA URURI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a021c00 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista que o ofício id - 8b48a17 , enviado pelo correio não foi respondido.SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANA VIEIRA LULADESPACHOConfiro força de ofício ao presente despacho, solicitando que à SUSEP o bloqueio e a transferência para a conta judicial do processo nº 1002328-18.2016.5.02.0009, à disposição desta 9ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa) dos valores pertencentes às pessoas abaixo relacionadas, a título de Previdência Privada e/ou Título de Capitalização/ou qualquer outro tipo de aplicação financeira, até o importe de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).Executados: ENRIQUE ZANGA URURI CPF: 232.***.***-70 Verificada a existência de direito que possa ser convertido em depósito judicial, a instituição deverá fazê-lo, e depositar o valor respectivo à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.***.***/0001-39), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência Poder Judiciário (5905-6), por boleto bancário emitido na página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.As respostas a este ofício deverão ser encaminhadas no e-mail [email protected] caso de inexistirem valores, o juízo deverá ser expressamente informando, no prazo de 30 dias.A parte autora deverá providenciar o protocolo eletrônico no âmbito da SUSEP deste despacho com força de ofício, nos termos da RESOLUÇÃO SUSEP Nº 5, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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