Intimação
D- Órgão
- 49ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ABN AMRO REAL S.A., ABB COMERCIO DE MOVEIS LTDA, ADELSON DA CONCEICAO BASILIO, DIENE DA CONCEICAO BASILIO SILVA, DIENE DA CONCEICAO BASILIO SILVA - ME, RANILDO ANDRADE DA SILVA, ROSEMEIRE SILVA BASILIO, GERALDO LUIZ DE SOUZA, COOPERATIVA MISTA ROMA
- Advogados
- ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), JONAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 301308/SP), JAIR JOSE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 104034/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002332-32.2016.5.02.0049 RECLAMANTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: DIENE DA CONCEICAO BASILIO SILVA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9200255 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CAROLINA G B DOS SANTOS DESPACHO Id 627fb06: Conforme art. 1º da Lei n. 6.858/80, os “valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida, serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de alvará, inventário ou arrolamento.” Desta forma, utilize-se o convênio Prevjud para obtenção de certidão de dependentes habilitados. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELSON DA CONCEICAO BASILIO
