Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- Destinatários
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP, CESAR PALERMO KASSAB, TZAR-SIST SISTEMAS ELETRICOS E HIDRAULICO COMERCIAL LTDA
- Advogados
- SANDRA REGINA DE MORAES (OAB 188217/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1002339-56.2016.5.02.0006 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: TZAR-SIST SISTEMAS ELETRICOS E HIDRAULICO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204d223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUSTAS PROCESSUAISConsiderando o resultado negativo do SISBAJUD, dispenso a reclamada do recolhimento de custas, no importe de R$ 139,70, uma vez que igual ou inferior ao limite mínimo estipulado pelo Ministério da Fazenda para lançamento na Dívida Ativa da União (R$ 1.000,00), a teor do artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 75/2012 do MF, combinado com artigo 62, IV, alínea "a" do Provimento GP 01/2008, alterado pelo Provimento GP 02/19.Sendo assim, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 18, §1º, da Lei 10.522/02 c/c art. 924, IV, do CPC. Nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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