PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002378-28.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: ODAIR CAPISTRANO DE SOUZA RECLAMADO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2639ea1 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo perito a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 3.611,55, a título de principal e, R$ 5.446,47 a título de FGTS. Valores atualizados até 31/07/2025. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários periciais contábeis pela reclamada, no montante de R$ 1.000,00. Honorários periciais pelas reclamadas, sucumbentes na pretensão objeto da perícia, fixados no montante de R$ 3.000,00, conforme sentença. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Notifique-se a primeira ré, na pessoa do patrono, a proceder ao depósito dos valores devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC, sem aplicação da respectiva multa. Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena do sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de outubro de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
- RCGROUP LOGISTICA E TRANSPORTES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL