PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002585-64.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: YARA MENDES DA SILVA RECLAMADO: JF VITORIA PADARIA E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b2638 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 15 de outubro de 2025. GIOVANNA DE ASSUNCAO RODRIGUES DESPACHO Designo audiência UNA – Rito Sumaríssimo para o dia 04/12/2025, às 15:00h, a qual, em razão da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, se realizará sob a modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, na forma do art. 844 da CLT. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT, devendo a comprovação da intimação de cada testemunha ser juntada aos autos até uma hora antes do início da sessão, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. A parte autora manifestou sua intenção de tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital. Sendo assim, deverá(ão) a(s) reclamada(s) se manifestar, no prazo de 5 dias após sua citação, a respeito do interesse do(a) reclamante pela adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no Artigo 7º do Ato GP nº 10/2021, do E. TRT da 2ª Região, sob pena de preclusão. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/869.***.***-11?pwd=PY2H70kNf4CP1JIHKMyNl4ZRFedbni.1 ID da reunião: 869 4254 2311 Senha de acesso: 043590 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Saliente-se que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s)reclamada(s). OSASCO/SP, 16 de outubro de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular