Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GRUPO GTM S/A, ADRIANO FERREIRA SILVA, SERFAT INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP
- Advogado
- MARIA ELIZABETE CIUCCIO REIS DO PRADO (OAB 118360/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002704-47.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA SILVA RECLAMADO: SERFAT INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce9491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.ALEXANDRE DE ALMEIDA DIASDECISÃO A parte exequente foi expressamente intimada para apresentar novos meios de prosseguimento, permanecendo inerte. Assim, decorridos mais de 2 anos da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 e da intimação da parte para promover o andamento processual e, considerando-se que a fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT e julgo extinta a execução conforme art. 924, V do CPC e súmula 327 do STF.Ao arquivo definitivo na forma do art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06 e art. 25 da Res.
CSJT 185/17. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
