PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002777-07.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: CAMILA ELIS CIPRIANO MACEDO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5d76d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$ 3.000,00 (pagamento em parcela única), para que produza seus efeitos legais. Expeçam-se os alvarás para levantamento do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego. Dispensa-se a comprovação nos autos do valor quitado. O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento da parcela valerá como quitação. Em respeito ao princípio da efetividade e celeridade, e ainda, considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista, estabelece-se que, no caso de descumprimento do presente acordo (assim considerado o atraso no pagamento), incidirá a multa pactuada sobre o valor remanescente, ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se assim entender necessário. Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomenda-se o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido. Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP). Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$ 60,00, pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei. Intimem-se. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA