Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- NATHALY FREITAS DOS SANTOS, NAMAR MOREIRA FERNANDES BOUTIQUE CHIC STYLE LTDA
- Advogado
- ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002804-47.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: NATHALY FREITAS DOS SANTOS RECLAMADO: NAMAR MOREIRA FERNANDES BOUTIQUE CHIC STYLE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f7fd5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada, intimada não se manifestou sobre os cálculos da reclamante. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 24/11/2025 Sentença: 18/03/2026 (Id, e800c39). Custas: R$160,00 Trânsito em julgado: 18/05/2026 (Id 2c0b298). BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. AUGUSTO MOURA DE CARVALHO DECISÃO Vistos. Ante a concordância tácita da reclamada com os cálculos apresentados pela reclamante, conforme acima certificado, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 01/06/2026, no importe de R$ 8.693,47, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 7.239,05Juros: R$ 571,98TOTAL BRUTO AUTORA: R$ 7.811,03INSS – reclamante: R$ (98,18)Depósito FGTS: R$ (1.122,19)TOTAL LÍQUIDO AUTORA: R$ 6.590,66Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 390,55INSS - reclamada R$ 331,89Custas processuais: R$ 160,00TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 8.693,47 Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora (Precedente Vinculante nº 68, TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no , da IN RFB 1.110/2022. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
