PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002809-97.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: NICOLE DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ccb07 proferido nos autos. Decisão Vistos. Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em 19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do Anexo I da citada Portaria. Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I da referida Portaria. Considerando-se que, no caso dos autos, a reclamada está estabelecida (AVENIDA DOMINGOS DE SOUZA MARQUES , 604 PARQUE ANHANGUERA - SÃO PAULO - SP - CEP: 05106-010) fora da área abrangida pela competência funcional deste Juízo e ficou silente quanto à eventual prestação de serviços em localidade diversa, declaro com fundamento na norma contida no § 3º do art. 2º do Ato GP/CR nº 01/2012, ora aplicada analogicamente, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara do Trabalho e determino a redistribuição do feito, nos termos do § 8º do art. 8º-A do mesmo Ato, a uma das Varas do Trabalho da Barra Funda, com as homenagens de estilo. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLE DA SILVA ARAUJO