Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- METALE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, GIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS, ANTONIO NUNES RODRIGUES, AMANDA CAMARANE REIGADA, IIRGD
- Advogados
- BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB 327495/SP), MARIELY DE OLIVEIRA SILVERIO (OAB 318035/SP), JOAO CESAR CACERES (OAB 162393/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002829-66.2016.5.02.0204 : GIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS : METALE PRODUTOS METALURGICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dc057 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO DECISÃO Vistos, etc. Ante os termos do V. Acórdão transitado em julgado (ID 2654148), determino o sobrestamento do feito, por execução frustrada. Após, aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC, no sentido que os autos não serão retirados do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. Cumpra-se. BARUERI/SP, 18 de março de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS
