Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, J.B.B.
- Advogados
- CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 457321/SP), GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB 23021/RS), ORLANDO FARACCO NETO (OAB 174922/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1002869-97.2024.5.02.0000 REQUERENTE: JOAO BALDOMIRO BATISTIC REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0595a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 07888/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000192-47.2014.5.02.0070 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1002869-97.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: JOAO BALDOMIRO BATISTIC EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. Informo que há certidão nos autos registrando que, em consulta aos sistemas GPREC, PJe e SISCONDJ, foi constatado que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; que não há petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e que inexiste saldo na conta individualizada vinculada a este Precat nº 1002869-97.2024.5.02.0000. São Paulo, 14 de maio de 2026. ALEICA CRUZ estagiária: Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, bem como o registro dos pagamentos junto ao GPREC, não subsiste qualquer providência pendente a ser adotada. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo Precat nº 1002869-97.2024.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 0000192-47.2014.5.02.0070 À Secretaria: registre-se no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Intimem-se. Arquive-se definitivamente. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
