PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002947-06.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: MICHAEL MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: U. DE S. LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6679b4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, com fulcro nas previsões do artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, do artigo 790, II do CPC e do artigo 28 do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos artigos 8º, 769 e 889 da CLT, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada U. DE S. LIMA - CNPJ: 10.***.***/0001-61, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) do(s) sócio(s) UNAILSON DE SOUZA LIMA - CPF: 144.***.***-40.Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora.Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no artigo 855-A, § 1º, II da CLT, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, conforme ATO GP/CR Nº 06/2019 (que alterou o Ato GP/CR nº 05/2017), e realize o bloqueio online de valores pelo SISBAJUD (sucessor do extinto BACENJUD).Se negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda à pesquisa junto ao convênio RENAJUD (DETRAN) e à ARISP (independente do recolhimento de emolumentos) quanto a eventual existência de veículos e imóveis de propriedade do(s) executado(s), bem como solicite à Receita Federal (INFOJUD) as suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) o bloqueio geral de seu patrimônio. Proceda ainda a inclusão de restrição por meio do convênio SERASAJUD, conforme dados fornecidos de valor execução e data de atualização.Em qualquer hipótese, encontrados bens, ciência à(s) reclamada(s) sobre a penhora realizada.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT.Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 10 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização.Atente-se a parte autora quanto às regras para a execução trabalhista, instrumentalizadas pela Lei 13.467/2017. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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