PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002951-47.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: MARIA CLARA MEDEIROS MESSIAS RECLAMADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c06629 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Cajamar, em face do ATO GP/CR N. 4, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que dispôs sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, tendo em vista que tais Varas estão entre as de maior distribuição de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaco que esta Vara não pratica atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, deverão as partes optarem obrigatoriamente pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Friso, ainda, que a tramitação do feito pelo Núcleo de Justiça 4.0 engloba a totalidade do processo de conhecimento, com a realização de audiências (telepresenciais), instrução e julgamento, voltando a tramitar na Vara do Trabalho em eventual execução, não se confundindo com procedimento de conciliação ou Cejusc. Nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 385/2021, aponto às partes o prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias para eventual manifestação fundamentada em caso de oposição, lembrando às partes dos deveres de colaboração a que todos os sujeitos do processo estão obrigados, em especial no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, na forma dos artigos 6º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF. As partes serão oportunamente intimadas da audiência a ser designada pelo Núcleo de Justiça 4.0. Intimem-se as partes. CAJAMAR/SP, 22 de novembro de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
- ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.