Intimação
D- Órgão
- 70ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, VIVIANE FELIX SILVA
- Advogados
- FABIO GUCCIONE MOREIRA (OAB 304156/SP), VALDEMIR MOREIRA DE MATOS (OAB 215941/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1003372-62.2016.5.02.0077 RECLAMANTE: VIVIANE FELIX SILVA RECLAMADO: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b656284 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Intimada a se manifestar, a reclamada apenas insistiu no requerimento anterior. Não houve impugnação específica dos argumentos trazidos pela autora. E, com efeito, a autora demonstra que as verbas logradas na ação monitória nº 1000800-36.2016.5.02.0077 em nada se relacionam àquelas obtidas na presente demanda, de modo que não há desconto/abatimento a ser realizado. Muito embora em determinado ponto do presente processo tenha sobrevindo a informação do pagamento do TRCT, via Monitória, consoante noticiado pelo Juízo da 77ª VT/SP, induzindo nesta demanda em algum momento o abatimento ora reiterado, fato é que os objetos não se interseccionam. Neste sentido, insta registrar que os cálculos homologados nesta demanda foram aqueles trazidos pela ré (#id:7860901), que, em seu bojo, não ostentam quaisquer verbas rescisórias em sua memória de cálculos. Mantenho hígida a certidão já expedida. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
