Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, M.M.
- Advogado
- RENATA DE MIRANDA PEDRASSI DE FIGUEIREDO (OAB 326418/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1003947-92.2025.5.02.0000 REQUERENTE: MARCELO MORAES REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26f4b4 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RP) Nº 12997/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) Nº 1000740-58.2021.5.02.0022 PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) Nº 1003947-92.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: MARCELO MORAES EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Exmo(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Petição Id 4b4e381: O credor requer adesão ao acordo direto, com fundamento nos Editais 13 e 13-A com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, anexando os documentos sob Id a3dd4c0. Ante o acima certificado, faço os autos conclusos a Vsa. Exa. São Paulo, 16 de setembro de 2026. JANETE LULIKO NAKANISHI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. O credor MARCELO MORAES, por intermédio de sua advogada, apresentou diretamente nos autos do presente precatório o requerimento de Id 4b4e381, por meio do qual pretende sua habilitação para celebração de acordo direto nos termos do Edital nº 13/2026 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mediante adesão à Modalidade 2 – acordo do credor com destaque de honorários contratuais, reservados à cronologia, postulando o destaque e a reserva de 30% dos honorários advocatícios contratuais. Posteriormente, por meio da manifestação de Id a3dd4c0, requereu a juntada dos documentos destinados a instruir o pedido. O pedido, contudo, não comporta acolhimento na forma em que apresentado. O item 3 do Edital nº 13/2026 estabelece expressamente que os pedidos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema de peticionamento próprio, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal, na página “Editais de Acordos Diretos 2026”. Por meio desse sistema, compete ao interessado selecionar a modalidade de acordo pretendida, identificar o beneficiário, preencher os dados solicitados, anexar os documentos obrigatórios correspondentes à modalidade escolhida e confirmar as declarações e autorizações pertinentes. Concluído o requerimento, a petição e os documentos são automaticamente encaminhados e juntados aos autos do precatório, sendo expressamente consignado no edital que não é necessária a apresentação de petição ou a juntada manual dos mesmos documentos diretamente nos autos, salvo determinação expressa do Tribunal. No caso concreto, embora o requerimento indique a Modalidade 2, apresente dados bancários, declaração acerca da inexistência de cessão, penhora ou outras restrições e informações relativas ao FGTS, o pedido foi formulado mediante petição apresentada diretamente nos autos do PJe, e não por intermédio do sistema específico de peticionamento estabelecido pelo edital. A utilização do sistema próprio constitui requisito do procedimento de habilitação e não pode ser substituída pelo peticionamento comum no PJe, ainda que a petição avulsa contenha informações e documentos materialmente relacionados às exigências editalícias. Além disso, para a Modalidade 2, o Anexo do Edital prevê que sejam confirmadas eletronicamente no sistema, entre outras, as declarações relativas à inexistência de cessão de crédito, penhora, conversão em RPV ou outra restrição administrativa ou judicial, bem como a declaração quanto à existência ou não de direito à parcela superpreferencial, além das informações bancárias e, quando existentes, das informações relativas ao FGTS. Assim, a apresentação de petição comum diretamente nos autos não equivale ao requerimento de habilitação regularmente formulado pelo sistema próprio, nem supre a necessidade de observância do procedimento estabelecido pelo Edital nº 13/2026. , INDEFIRO o pedido de habilitação para acordo direto formulado no Id 4b4e381, bem como os documentos posteriormente apresentados para sua instrução, exclusivamente para fins do requerimento ora analisado, em razão da não utilização do sistema de peticionamento próprio e exclusivo previsto no item 3 do Edital nº 13/2026. Ressalvo, contudo, a possibilidade de apresentação de novo requerimento pelo meio adequado, desde que observados o prazo e os demais requisitos editalícios. Com efeito, o Edital nº 13-A/2026 prorrogou o prazo para apresentação dos pedidos de habilitação até 23h59 do dia 25/09/2026, mantida a exigência de que a inscrição seja realizada na forma prevista no item 3 do Edital nº 13/2026. Desse modo, fica ressalvado ao credor o direito de formular novo pedido até 23h59 do dia 25/09/2026, mediante utilização do sistema de peticionamento próprio, selecionando a modalidade pertinente, preenchendo integralmente os campos disponibilizados, confirmando as declarações eletrônicas exigidas e anexando os documentos correspondentes. . SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
