PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1004040-37.2016.5.02.0205 : LEANDRO VIEIRA E SILVA : SUNTO ARTEFACTOS METALICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d72c2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 19 de fevereiro de 2025. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DECISÃO Determino o prosseguimento da execução via convênio SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, a ser realizado pela r. secretaria , em face dos seguintes executados: SUNTO ARTEFACTOS METALICOS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-74;YOUCO TAI, CPF: 028.***.***-00; Valores em Execução: R$ 24.442,40 para 19/02/2025 Sobre o Sisbajud, quanto à empresa executada, deverá ser alimentada na ordem de bloqueio apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ, com vistas a alcançar na constrição judicial ativos financeiros de eventuais filiais, estando autorizada, ainda, a reiteração automática dos bloqueios “teimosinha”, por até 30 dias. RESULTADO POSITIVO Em caso de bloqueio, dê-se ciência a todos os executados quanto à constrição de valores realizada via SISBAJUD. Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Silente a reclamada, diga o autor no prazo sucessivo de 5 dias, se pretende seja realizada a transferência dos valores para a conta judicial a fim de posterior liberação. Nesse caso, já deverá declinar os dados bancários, bem como apresentar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes para receber e dar quitação. RESULTADO NEGATIVO Em caso de negativa de bloqueio, diga o autor como pretende o prosseguimento da execução. Prazo de 30 dias, nos termos do art. 54, § 7° do Prov. GP/CR 13/06. Silente a parte, ter-se-á por iniciado o prazo de prescrição a que alude o artigo 11-A da CLT. BARUERI/SP, 22 de fevereiro de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUNTO ARTEFACTOS METALICOS LTDA
- YOUCO TAI