Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANTONIO CARLOS THOMAZINI, CSIS - CUNHA SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANCA E MONITORAMENTO EIRELI, ARTHUR DA SILVA LEANDRO FILHO, META SOLUTIONS - GESTAO DE INFORMACAO EIRELI, FRANCISCA DOS SANTOS E SILVA, LAERCIO RIBEIRO
- Advogados
- ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), FRANCISCO BORGES DE ABREU FILHO (OAB 343512/SP), LUIZA MUNIZ PIRES (OAB 330309/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004483-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: FRANCISCA DOS SANTOS E SILVA RECLAMADO: CSIS - CUNHA SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANCA E MONITORAMENTO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2ef17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT(prazo prescrição intercorrente). Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, fica o executado desde já intimado que o feito será sobrestado por dois anos (art. 11-a da CLT). Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Por fim, os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática, abstendo-se de requerer medidas executivas sem que haja algum indício de que os executados possuam bens a serem atingidos por elas, sob pena de serem inócuas e só onerarem ainda mais a execução. BARUERI/SP, 24 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA DOS SANTOS E SILVA
