Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, GIANCARLO GONCALVES TORRES
- Advogados
- EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB 22394/CE), FABRICIO GONCALVES ZIPPERER (OAB 438130/SP), PEDRO MARCOS MACIEL (OAB 438144/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1005259-06.2025.5.02.0000 : GIANCARLO GONCALVES TORRES : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0b93c proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14417/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005259-06.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001725-74.2019.5.02.0029 – 29ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: GIANCARLO GONCALVES TORRES EXECUTADA: ECT-EMPRESA BRAS.CORREIOS E TELÉGRAFOS CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10036344, cujo momento de apresentação foi 03/04/2025;há ofício precatório Id e5020ad, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id f38f03d, homologado pela Sentença de Liquidação Id 834085d;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id cedf63e);foi excluído do ofício de id e5020ad o valor referente à multa arbitrada, por se tratar de parcela de natureza comum que deverá ser objeto de requisitório autônomo, nos termos do art. 5º, §5º, do Prov. GP 03/2023;de modo a ajustar o valor solicitado aos termos dos artigos 2º, VI e 21-A, "caput" e § 1º e 22, § 2º, da Res. 303/2019 do CNJ, que dispõem que os precatórios serão atualizados a partir da sua data-base, sendo essa a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação, houve adequação dos valores lançados na RP no sistema GPrec, para fins de requisição do valor bruto devido para constar, em 01/04/2025: R$ 87.811,12 de principal, R$ 35.864,56 de juros sobre o principal, R$ 5.662,47 de FGTS, R$ 2.496,33 de juros sobre o FGTS e R$ 24.546,45 de INSS cota reclamada. São Paulo, 28 de abril de 2025. FABIANA BRITTO PEDROSO Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Conforme acima certificado, excluído do ofício de id e5020ad o valor referente à multa arbitrada, por se tratar de parcela de natureza comum que deverá ser objeto de requisitório autônomo, nos termos do , do Prov. GP 03/2023. Com base nos §§ 5º e 6º, , da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do 3º da EC 113/2021, , em 01/04/2025, sendo: de principal, de juros sobre o principal, de FGTS, de juros sobre o FGTS e de INSS cota reclamada. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 105Valor da parcela tributável - Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O Ente Devedor deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2027, para o efetivo pagamento até 31/12/2027, nos termos do da Res. 303/2019 do CNJ. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no da Res. 303 do CNJ. Informo ao ente devedor que o aporte de recurso para pagamento do presente precatório deverá ser depositado em conta aberta pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública em nome do ECT-EMPRESA BRAS.CORREIOS E TELÉGRAFOS, à disposição da Presidência do Tribunal, no Banco do Brasil, agência 5905-6, conta corrente nº 2700124913554, devidamente atualizado, conforme critérios de atualização fixados nos , 21-A e 22 da Res. 303/2019 do CNJ. ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1005259-06.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1001725-74.2019.5.02.0029), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, nciso XIII; , ; , ; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, ; , -A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, nciso XII; , -A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, ), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1005259-06.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1001725-74.2019.5.02.0029). São Paulo, 28 de abril de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
