Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS, J.R.C.L., V.D.A.C.D.S.
- Advogado
- FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1012503-54.2023.5.02.0000 REQUERENTE: VALDAIR DE ALMEIDA CARVALHAES DA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f87c935 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 20478/2015 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0077000-43.2006.5.02.0048 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1012503-54.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: VALDAIR DE ALMEIDA CARVALHAES DA SILVA EXECUTADA: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 01 de dezembro de 2025. IRINEU EDSON BARDELA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1012503-54.2023.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1012503-54.2023.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0077000-43.2006.5.02.0048. o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
