Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN, A.F.
- Advogado
- SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1018564-28.2023.5.02.0000 REQUERENTE: AUGUSTO FRANCISCO REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5c5ff proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 20946/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0239400-46.1992.5.02.0031 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1018564-28.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: AUGUSTO FRANCISCO EXECUTADA: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN CONCLUSÃO Petição Id aa9f00f: O(a) advogado(a) dos herdeiros do(a) beneficiário(a) originário(a) apresenta procurações e demais documentos necessários à regular sucessão processual no presente precatório. Por fim, certifico que, da análise dos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 0239400-46.1992.5.02.0031), ainda não foi decidida pelo Juízo da Execução a questão quanto à sucessão processual do(a) beneficiário(a) originário(a) e seus respectivos quinhões. Ante o acima certificado, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 15 de julho de 2026. ANA ROSA BENTES DO AMARAL NAVARRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Esclareço ao(à) causídico(a) que, nos termos do §5º do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019, compete ao Juízo da Execução, nos autos do cumprimento de sentença, decidir a respeito da sucessão processual no caso de falecimento do beneficiário(a) originário(a), comunicando a Presidência do Tribunal a respeito dos novos beneficiários do crédito e seus respectivos quinhões. Neste sentido, esclareço ao(s) peticionante(s) que o pedido de habilitação como beneficiário(s) por sucessão hereditária do presente precatório deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, que comunicará esta Presidência a respeito dos herdeiros habilitados e o respectivo quinhão ao qual cada qual faz jus. Observado o princípio da celeridade e efetividade, comunique-se o Juízo da Execução da presente decisão para as providências cabíveis. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- A.F.
