Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOAO MARIA BRITO DE LIMA, SEVERINO FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO (OAB 8370/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000026-66.2017.5.21.0042 : JOAO MARIA BRITO DE LIMA : SEVERINO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9815c0b proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que, em consulta aos sistemas financeiros, esta Secretaria observou que há valores em contas judiciais CEF (Contas de nº 2230.042.***.***-84-2 e nº 2230.042.***.***-70-2), vinculados aos presentes autos. Certifico, oportunamente, que em consulta realizada nesta data, não constam nesta vara outras execuções em face do reclamado. Certifico, por fim, que em consulta ao processo piloto em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, de nº 0000090-56.2018.5.21.0005, verificou-se que a execução conjunta encontra-se quitada. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 05 de fevereiro de 2025. HELOMARA FABÍOLA RODRIGUES DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, intime-se o reclamado para, em até cinco dias, informar seus dados bancários completos (conta, operação/variação, agência e banco) com vistas à devolução dos saldos sobejantes acima mencionados apurados neste feito nas contas judiciais de nº nº 2230.042.***.***-84-2 e nº 2230.042.***.***-70-2 da Caixa Econômica Federal. Em caso de inércia, providencie a Secretaria a identificação dos dados bancários do reclamado por meio da ferramenta CCS e/ou de outras ferramentas à disposição do Juízo que se prestem a tal finalidade. 2. Apresentados os dados bancários do reclamado, expeça-se o competente alvará judicial em seu favor, para devolução dos valores retro indicados, com os devidos acréscimos legais e observando-se as cautelas de praxe. 3. Em seguida, considerando-se que os valores pagos/recolhidos já foram registrados no sistema PJe-JT e que a demanda está integralmente quitada, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. NATAL/RN, 06 de fevereiro de 2025. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MARIA BRITO DE LIMA
