Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (AGU), GILDEBERTO DA SILVA SANTOS
- Advogados
- GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA (OAB 6516/RN), HILIANE SOARES DE SOUZA (OAB 12957/RN), THIAGO MACEDO DE ARAUJO (OAB 10669/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA 0000048-75.2025.5.21.0000 : GILDEBERTO DA SILVA SANTOS : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9217f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O valor cobrado na presente requisição foi devidamente quitado, mediante a transferência do valor principal diretamente à conta bancária do(a) credor(a), conforme alvará eletrônico juntado aos autos; e do depósito em conta vinculada da Caixa Econômica Federal do valor devido referente ao FGTS, conforme alvará físico e comprovante de transferência. Também foi feita retenção e pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios, sem retenção a título de imposto de renda por ser o Advogado Optante do Simples Nacional. A Coordenadoria de Precatórios registrou os valores no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Precatórios (GPrec) e realizou a validação dos pagamentos, gerando a certidão de quitação do débito, documento juntado ao PJe de 1º grau e ao presente feito. Registra-se que compete ao juízo da execução apreciar possíveis pedidos de liberação dos valores do FGTS recolhidos na conta vinculada, inclusive no que se refere a honorários advocatícios contratuais sobre a referida verba, conforme art. 22, §§ 4º e 5º da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. DÊ-se ciência às partes sobre a realização do pagamento e da ausência de pendência neste feito. Em seguida, arquive-se o presente feito. NATAL/RN, 15 de abril de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDEBERTO DA SILVA SANTOS
