Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mossoró
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL (PGF), METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, AUGUSTO RADIMAK DA SILVA
- Advogados
- HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA (OAB 15315/RN), MORONI LINHARES MATOSO (OAB 9389/RN), EDMILSON ANTONIO PEREIRA (OAB 78464/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000071-60.2017.5.21.0013 : AUGUSTO RADIMAK DA SILVA : METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c913bf2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, procedeu-se à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado, no BANCO DO BRASIL, deposito judicial, conta n. 2800106213376, datado de 04/06/2018 e de 05/06/2018, com valor remanescente de R$ 1.434,43 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), pela METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-27, pendente de levantamento. 2.1. Observa-se que referido depósito refere-se a depósitos judiciais comprovados pela referida empresa, consoante documentos de Ids. dbf81c4, 7c0a3f2,. e6d363c e e6efc63. Tem-se, ainda, o adimplemento da dívida do presente feito, consoante sentença de extinção da execução de Id. ce3a277. 2.2. Após a análise realizada, verificou-se que referida empresa se encontra em recuperação judicial. 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 4. Considerando o fato de que a empresa METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-27, se encontra em recuperação judicial, com o processo em curso perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, sob o n. 1058558-70.2022.8.26.0100. Levando-se em conta que a (Lei de Recuperação Judicial e Falências) determina que, com o deferimento da recuperação judicial, todos os bens e direitos da empresa passam a integrar a massa falida sob a administração do juízo universal. Por fim, visando garantir a preservação da recuperanda e a observância do princípio da segurança jurídica, entendo prudente determinar a remessa dos valores depositados ao juízo universal da recuperação judicial, para que lá seja definida a destinação dos recursos, em conformidade com a legislação e as deliberações do plano de recuperação judicial. 5. Portanto, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para determinar ao Banco do Brasil que transfira o valor total existente na conta judicial de n. 2800106213376 ( atualizados desde 04/06/2018 e atualizados desde 05/06/2018) para uma conta judicial vinculada aos autos do processo de recuperação judicial n. 1058558-70.2022.8.26.0100, o qual tramita na perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP, no qual é requerente a ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 97.***.***/0001-76 e outras. 6. Encaminhe-se ao Banco do Brasil, por e-mail, cópia do presente alvará para fins de cumprimento, devendo o banco remeter a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, os respectivos comprovantes. 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Vara do Trabalho, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 8. Devidamente utilizados os valores sobejantes em quaisquer das hipóteses previstas acima, após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR no 01/2019). 9. no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 10. Cumpridas as determinações supra retornem os autos ao ARQUIVO, DEFINITIVAMENTE. MOSSORO/RN, 14 de abril de 2025. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
