Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Assu
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JILVANIA MENDONCA DA SILVA, DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA
- Advogados
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 560/RN), DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 16923/CE), EDSON ALVES VIANA JUNIOR (OAB 1245/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000234-02.2015.5.21.0016 RECLAMANTE: JILVANIA MENDONCA DA SILVA RECLAMADO: DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051f40b proferido nos autos. DESPACHOPretende a reclamada o desarquivamento dos autos para a liberação do saldo existente do depósito recolhido para interposição do Recurso de Revista em 29/10/2015, conforme cópia da guia GFIP localizada no id. ee8731d (#id:470cfee).Compulsando-se os autos com vagar, foi verificado que o crédito devido à parte reclamante, assim como a contribuição previdenciária, conforme planilha de cálculos sob #id:5a25922, foram devidamente pagos no alvará de #id:0694519, respectivamente, utilizando-se, para tal, o depósito recursal sob #id:986d34e, valor nominal R$ 7.485,83, efetuado em 22/06/2015 pela reclamada. Custas pagas no #id:349d56b.Em análise mais atenta, foi ainda verificado que o depósito recursal de #id:ee8731d, valor nominal de R$ 2.013,52, efetuado em 30/10/15 pela reclamada, não foi utilizado para o pagamento de nenhum dos valores devidos no processo.Diante disto, e a fim de promover a celeridade procedimental, atribuo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para que, à vista dele, a Caixa Econômica Federal proceda à transferência de todo e qualquer valor existente na conta recursal de valor originário de R$ 2.013,52, depósito efetuado em 30/10/15, mais correções legais, para a seguinte conta bancária, de titularidade da DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 72.***.***/0001-75: Banco Bradesco, Agência: 2367-1, Conta Corrente: 55643-2.Prazo de 10 dias para cumprimento da presente ordem, devendo o comprovante ser encaminhado via correio eletrônico para o seguinte endereço: [email protected], devendo constar o número e as partes do processo em epígrafe.Após cumprimento, retornem os autos ao arquivo definitivo.Cumpra-se. ACU/RN, 09 de maio de 2024. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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