Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Mossoró
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO NILTON DE CARVALHO
- Advogado
- AGILDO JOCA FEITOSA ROCHA (OAB 11097/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000291-28.2017.5.21.0023 : FRANCISCO NILTON DE CARVALHO : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e414e31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Honorários periciais em favor do expert ADROALDO LACERDA DE CASTRO, de responsabilidade da União, porquanto o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia é beneficiáriO da justiça gratuita. Expeça-se a requisição correspondente, observados os termos do Provimento 7/2017 deste Tribunal Regional em favor do perito subscritor do laudo pericial, senhor ADROALDO LACERDA DE CASTRO. Expeça-se, outrossim, alvará em favor da ré do montante de id. 5116c11. Realizadas tais diligências, retornem o feito ao arquivo definitivo. MOSSORO/RN, 19 de março de 2025. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO NILTON DE CARVALHO
