Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ROZANE FREITAS DE SOUZA, PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA
- Advogados
- RAFAEL PAULO AZEVEDO GOMES (OAB 10265/RN), THAIS ALINE CRUZ AQUINO (OAB 12745/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000488-25.2017.5.21.0009 RECLAMANTE: ROZANE FREITAS DE SOUZA RECLAMADO: PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA DESPACHO PJe Vistos, etc. Face os termos da certidão de #id:738f9a7 e considerando a finalização da execução especial que se processava na CMPP (0000821-88.2014.5.21.0006) por ter sido exaurida a tentativa de satisfação, fica retificada a autuação para inclusão do advogado Rafael Paulo Azevedo Gomes como representante da parte autora. Assim, fica notificada a parte exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicar-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Inerte ou não havendo indicação efetiva de bens ou meio de prosseguimento do feito, aguarde-se por 02 anos a iniciativa das partes. Completado o lapso prescricional estabelecido no item acima, sem que o credor apresente qualquer manifestação, declara-se a prescrição intercorrente face ao transcurso do biênio legal (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), nos termos do §2º do art. 11-A, da CLT. Em consequência, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. JMBB NATAL/RN, 29 de maio de 2025. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta NATAL/RN, 05 de junho de 2025. JHOSEANNE MAGALHAES BERNARDINO BARROS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROZANE FREITAS DE SOUZA
