PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000766-26.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DE VASCONCELOS NETO RECLAMADO: E B DE ARAUJO FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f764ec8 proferido nos autos. Preliminarmente, assento que os processos judiciais, regra geral, são públicos. In casu, inexiste justificativa nos autos para sua tramitação em segredo de justiça. De fato, o feito sub oculis não se amolda aos casos relacionados na lei para atribuição de segredo de Justiça. Não verifico a existência de interesse público ou social, nem de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189 do Código de Processo Civil). Em que pese ser relevante a preocupação externada na petição inicial, entendo que o princípio da publicidade se sobrepõe a tutela individual requerida pelo polo autor, por não ter sido apresentada uma situação concreta de preterição em sua recolocação no mercado de trabalho e por não se tratar de hipótese excepcional de segredo de justiça. Se assim não fosse, caso virasse regra a atribuição de segredo de justiça, todos os processos desta Especializada correriam sob o manto do sigilo, o que é evidentemente incabível. Destarte, determino a retirada do segredo de justiça. À secretaria para as devidas providências. NATAL/RN, 23 de setembro de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AUGUSTO DE VASCONCELOS NETO