Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mossoró
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FABIANO KARLO MARTINS VARELA CAMILO, GEOCADIA MERY ALVES DE SOUZA DUARTE, M. C. TEMPASS - ME
- Advogados
- EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES (OAB 4772/RN), MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO (OAB 6109/RN), PAULO SÉRGIO MELO FREITAS (OAB 6281/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000980-08.2017.5.21.0012 : GEOCADIA MERY ALVES DE SOUZA DUARTE : M. C. TEMPASS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7480f04 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Após realização do procedimento de inspeção de valores em contas judiciais de processos arquivados, observando a determinação contida no Ofício Circular TRT/CR N° 019/2025 (Projeto Garimpo - 2025), restou constatada a presença das seguintes contas judiciais com saldo remanescente: Conta Judicial: 4400131230839 - Saldo: R$ 248,08. Analisando os autos e os detalhes do depósito, é possível constatar que os referidos valores referem-se a retenções realizadas sobre o depósito de antecipação dos honorários periciais. Com efeito, embora tenha sido depositada a quantia de R$ 1.500,00, o despacho de id. c969ebf só autorizou a liberação de R$ 1.335,00 em favor do expert nomeado, permanecendo depositada, desde então, a quantia de R$ 168,25. Ocorre que, atualmente, este juízo não adota mais nenhum procedimento de retenção de valores, seja para fins de contribuição previdenciária do perito ou pagamento do imposto ISS. Dessa forma, soluciono a referida pendência, determinando a expedição de intimação do perito FABIANO KARLO MARTINS VARELA CAMILO, a fim de que este informe seus dados bancários para percepção de saldo remanescente de honorários periciais fixados nos autos deste processo (0000980-08.2017.5.21.0012), ficando a secretaria autorizada a expedir o correspondente alvará judicial. Resolvida esta pendência e não havendo mais valores remanescentes em conta judicial vinculada ao presente feito, retornem os autos ao arquivo definitivo. MOSSORO/RN, 17 de março de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M. C. TEMPASS - ME
