Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mossoró
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE, PATRICIA MIRANDA PINTO
- Advogados
- DANIEL TORRES PESSOA (OAB 92524/MG), VERA MARIA DE MELO FREITAS (OAB 13688/RN), JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 7889/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0000982-72.2017.5.21.0013 : PATRICIA MIRANDA PINTO : AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45385ef proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, esta 3ª Vara do Trabalho de Mossoró procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais e recursais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2943 depósito judicial efetuado na conta nº 2943/042/01538232-8, em 26/09/2017, com saldo remanescente de R$ 168,66 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) decorrente de valores depositados pela empresa do valor depositado pela empresa AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, CNPJ 02.***.***/0001-04, pendente de levantamento. 3. Verificou o Juízo que foi expedido alvará judicial, consoante Id 210bedd, em favor da demandada para recebimento dos valores diretamente na agência 2943 da Caixa Econômica Federal, o que efetivamente não ocorreu. 4.Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 5. Assim, com a publicação do presente despacho no DJEN, fica intimada a empresa AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para , querendo, no prazo de 05 dias informar nos autos dados bancários destinados ao recebimento do quantum a que faz jus. 5.1 Vindo aos autos os dados bancários desde já fica autorizada a Secretaria a expedir alvará no SIF a fim de transferir os valores constantes na conta judicial nº 2943/042/01538232-8, para a conta bancária da demandada , CNPJ nº 02.***.***/0001-04. 6. Vindo aos autos os dados bancários do consignatário retornem os autos conclusos. 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Vara, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 8. no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 9. Após, retorne o feito ao arquivo. MOSSORO/RN, 28 de março de 2025. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
