Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO CIVIL COLETIVA
- Destinatários
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESTAURANTES E BARES DE NATAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDEBARNAT/RN, E B DO NASCIMENTO PESSOA - ME
- Advogado
- RENATO ANDRE MENDONCA RODRIGUES (OAB 8776/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ACC 0001080-49.2026.5.21.0043 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RESTAURANTES E BARES DE NATAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDEBARNAT/RN RÉU: E B DO NASCIMENTO PESSOA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT/CR Nº 001/2022, DE 5.4.2022, item III, que, nos processos novos ajuizados a partir da vigência do Ato TRT21-GP n° 36/2022, as unidades jurisdicionais adotem a audiência inaugural no formato telepresencial como momento para oposição da parte demandada pelo “Juízo 100% Digital”, fica V.Sa. intimado(a) a participar, VIRTUALMENTE, independentemente da presença de advogado, à audiência UNA que se realizará em 15/10/2026 09:30, pela Internet, por meio do sistema ZOOM. A ausência de Vossa Senhoria ensejará o ARQUIVAMENTO do processo (artigos 843 e 844 da CLT). O acesso ao sistema Zoom será feito por meio do link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/9985936317 ID da reunião: 998 593 6317 As partes deverão encaminhar o referido link para suas respectivas testemunhas. Para garantir a rapidez no registro na ata das partes e testemunhas, orienta-se que ANTES de entrar no sistema Zoom cada participante mude o seu perfil. Deve ser informado o NOME e o HORÁRIO da audiência. Para acompanhar as pautas diárias desta Vara, as partes poderão acessar o link https://pje.trt21.jus.br/consultaprocessual/pautas . Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), V.Sa. deverá apresentar TODAS AS PROVAS que deseje produzir, de acordo com as diretrizes do art. 818 da CLT. Para o rito ordinário poderão ser convidadas até 3 TESTEMUNHAIS; no caso de rito sumaríssimo, até 2 testemunhas, as quais deverão portar documentos de identidade e roupas compatíveis com o decoro da audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas. Nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". NATAL/RN, 25 de setembro de 2026. JIMMY CARTER LINDEMBERG TORRES BEZERRA E SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
