PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001102-10.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: WALLISON DAVID FIRMINO RECLAMADO: LENIZIA DO NASCIMENTO TAVARES 053.***.***-96 E OUTROS (2) Telefone: (84) 4006-3192/3193/8280/8222 Email:[email protected] DESTINATÁRIO(A): WALLISON DAVID FIRMINO Audiência única: 21/10/2026 10:00. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado(a) a participar, VIRTUALMENTE, independentemente da presença de advogado, à audiência UNA a se realizar em 21/10/2026 10:00, na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS desta Vara do Trabalho. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria, no dia e horário acima aprazados, ensejará o ARQUIVAMENTO do processo (artigos 843 e 844 da CLT). A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema Zoom. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência. A sala de audiência será disponibilizada para acesso por meio do link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/9985936317 ID da reunião: 998 593 6317 As partes deverão encaminhar o referido link para suas respectivas testemunhas. Para garantir a agilidade e a celeridade na qualificação das partes e testemunhas, orienta-se que ANTES de entrar no sistema Zoom cada participante da audiência virtual edite o seu perfil, renomeando com seu NOME e o HORÁRIO da audiência. Para acompanhar o andamento das pautas diárias desta Vara, as partes poderão acessar o link https://pje.trt21.jus.br/consultaprocessual/pautas, obtendo a ordem cadastrada segundo o horário designado para o feito. Atente-se que inexistindo acordo, a audiência seguirá com a instrução, de forma que, sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar TODAS AS PROVAS que deseje produzir, observando-se as diretrizes do art. 818 da CLT, inclusive TESTEMUNHAIS até 3 (TRÊS), no caso de rito ordinário, e até 2 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo, as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis com o decoro da audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". NATAL/RN, 29 de setembro de 2026. JIMMY CARTER LINDEMBERG TORRES BEZERRA E SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- WALLISON DAVID FIRMINO