Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE CARAUBAS, M.L.D.A.C.
- Advogados
- LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS (OAB 3904/RN), GILSON MONTEIRO DA COSTA (OAB 4278/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Precat 0004100-85.2023.5.21.0000 REQUERENTE: MARIA LUCILENE DE ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARAUBAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926ad9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Consta nos autos a existência de valor em conta judicial suficiente para o pagamento parcial do presente precatório, referente à prioridade deferida em favor da exequente Maria Lucilene de Almeida Chaves, conforme demonstrativo de cálculos e notas explicativas acostados, observada a ordem de pagamento estabelecida no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec. Expeça-se alvará para transferência do valor parcial à conta judicial vinculada ao presente precatório, com posterior repasse à conta vinculada do trabalhador. Na sequência, considerando que o valor devido à exequente refere-se exclusivamente a depósitos do FGTS, para fins de recolhimento na respectiva conta vinculada, junto à Caixa Econômica Federal – Agência 2230, nos termos da sentença e conforme disposto no art. 18 da Lei nº 8.036/1990, expeça-se alvará específico para essa finalidade. Registre-se que compete ao Juízo da execução a apreciação de eventuais pedidos de liberação do valor recolhido, inclusive quanto à retenção de honorários advocatícios contratuais incidentes sobre a referida verba, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. DÊ-se ciência às partes quanto à atualização dos cálculos e à determinação de recolhimento integral do FGTS na conta vinculada do trabalhador. Aguarde-se o pagamento do valor remanescente. Cumpra-se. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- M.L.D.A.C.
