Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, M.D.G.C.G.
- Advogados
- MANOEL BATISTA DANTAS NETO (OAB 1996/RN), RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 11736/RN), JOÃO HÉLDER DANTAS CAVALCANTI (OAB 1361/RN), MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB 1420/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0004635-14.2023.5.21.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CALDAS GALVAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43065e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O valor atualizado do presente precatório foi integralmente quitado, com depósito realizado diretamente na conta bancária de titularidade da exequente, conforme informado nos autos, nos termos do demonstrativo de cálculos, notas explicativas e alvarás eletrônicos devidamente juntados. Houve a regular retenção de honorários advocatícios contratuais em favor do escritório Cavalcanti, Oliveira e Batista Advogados, conforme alvará eletrônico acostado aos autos, tendo a respectiva quantia sido creditada diretamente na conta bancária informada. Registre-se que o valor dos honorários foi integralmente creditado, cabendo ao advogado responsável a adoção das providências necessárias quanto aos ajustes tributários perante a Receita Federal do Brasil. Verifica-se que permanece depositado em conta judicial vinculada ao presente precatório o montante de R$ 108,34 (cento e oito reais e trinta e quatro centavos), referente a correções bancárias. Determina-se a transferência do referido valor para a conta judicial vinculada ao Processo Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, PA nº 0004802-31.2023.5.21.0000, para posterior deliberação por este Juízo. A Divisão de Pagamentos da Coordenadoria de Precatórios procedeu ao registro dos valores no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Precatórios (GPrec) e à validação dos pagamentos, tendo sido expedida a respectiva certidão de quitação do débito, a qual foi anexada a estes autos e ao PJe de 1º grau. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se as partes por meio do sistema eletrônico. Cumpra-se. NATAL/RN, 21 de janeiro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.G.C.G.
